TJAM 0230301-77.2008.8.04.0001
Ementa:
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – POSSESSÓRIA – EXCEÇÃO DE DOMÍNIO – IMPOSSIBILIDADE – COMPROVAÇÃO:
- Comprovada a posse em favor da apelada, não cabe alegação de exceção de domínio em sede de possessória.
- A alegação de mera detenção carece de demonstração suficiente apta a afastar a posse justa da recorrida.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – POSSESSÓRIA – EXCEÇÃO DE DOMÍNIO – IMPOSSIBILIDADE – COMPROVAÇÃO:
- Comprovada a posse em favor da apelada, não cabe alegação de exceção de domínio em sede de possessória.
- A alegação de mera detenção carece de demonstração suficiente apta a afastar a posse justa da recorrida.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
21/08/2016
Data da Publicação
:
23/08/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Posse
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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