TJAM 0230332-53.2015.8.04.0001
Ementa:
Apelação. Roubo. Confissão. Pena Base. Argumentos genéricos.
I – A confissão do réu por sí só não pode embasar o decreto condenatório, mas deve estar em consonância com o conjunto probatório.
II- A pena base não pode ser exasperada, com base em argumentos genéricos, sem suporte em dados concretos
III- Atendidos os preceitos legais impõem-se a redução da pena.
Ementa
Apelação. Roubo. Confissão. Pena Base. Argumentos genéricos.
I – A confissão do réu por sí só não pode embasar o decreto condenatório, mas deve estar em consonância com o conjunto probatório.
II- A pena base não pode ser exasperada, com base em argumentos genéricos, sem suporte em dados concretos
III- Atendidos os preceitos legais impõem-se a redução da pena.
Data do Julgamento
:
16/07/2017
Data da Publicação
:
18/07/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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