TJAM 0230356-47.2016.8.04.0001
MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO SELETIVO. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA. CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA. INSCRIÇÃO OBRIGATÓRIA. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Conforme dispõe o art. 1º da Lei n. 9.696/98 e a jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça, para o exercício do magistério de Educação Física é necessária a inscrição no respectivo Conselho Regional.
2. Ministério Público opinou pela concessão da segurança.
3. Segurança concedida.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO SELETIVO. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA. CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA. INSCRIÇÃO OBRIGATÓRIA. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Conforme dispõe o art. 1º da Lei n. 9.696/98 e a jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça, para o exercício do magistério de Educação Física é necessária a inscrição no respectivo Conselho Regional.
2. Ministério Público opinou pela concessão da segurança.
3. Segurança concedida.
Data do Julgamento
:
15/08/2017
Data da Publicação
:
17/08/2017
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Estaduais
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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