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Jurisprudência


TJAM 0230459-64.2010.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – CONSTRANGIMENTO SOFRIDO EM RAZÃO DA CONDIÇÃO PECULIAR DE CADEIRANTE – DANO MORAL – OCORRÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.O Apelante ao se dirigir a um show no Teatro Amazonas, teria sido retirado de sua acomodação diante de sua condição de cadeirante, ao argumento de que estaria atrapalhando a circulação das pessoas no local, e que, quando todos estivessem acomodados, seria reconduzido ao seu lugar ou no que estivesse disponível, circunstância essa que demonstra a existência de tratamento diferenciado suscetível de acarretar abalo moral, pois ao invés de ser-lhe assegurado proteção específica garantida pela legislação, notadamente promoção de acessibilidade, foi-lhe destinado tratamento constrangedor, consubstanciado em atos que lhe imputassem a imagem de atrapalho no ambiente público. 2.Diante das peculiaridades do caso concreto, justo e razoável se mostra o arbitramento dos danos morais em R$ 5.000,00(cinco mil reais), quantia que não se mostra módica, nem tampouco excessiva para gerar enriquecimento indevido. 3.Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 11/12/2016
Data da Publicação : 12/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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