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Jurisprudência


TJAM 0230473-43.2013.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. FRAUDE NO MEDIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NÃO ANALISADA. PRESUNÇÃO DE CULPA DO CONSUMIDOR. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. É imprescindível a inversão do ônus da prova em favor do consumidor na relação estabelecida com a Concessionária de Energia Elétrica, em atenção ao Código de Defesa do Consumidor e pela impossibilidade de presumir culpa da parte consumerista pela fraude no medidor. 2. Recurso provido.

Data do Julgamento : 07/05/2017
Data da Publicação : 09/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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