TJAM 0230473-43.2013.8.04.0001
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. FRAUDE NO MEDIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NÃO ANALISADA. PRESUNÇÃO DE CULPA DO CONSUMIDOR. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.
1. É imprescindível a inversão do ônus da prova em favor do consumidor na relação estabelecida com a Concessionária de Energia Elétrica, em atenção ao Código de Defesa do Consumidor e pela impossibilidade de presumir culpa da parte consumerista pela fraude no medidor.
2. Recurso provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. FRAUDE NO MEDIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NÃO ANALISADA. PRESUNÇÃO DE CULPA DO CONSUMIDOR. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.
1. É imprescindível a inversão do ônus da prova em favor do consumidor na relação estabelecida com a Concessionária de Energia Elétrica, em atenção ao Código de Defesa do Consumidor e pela impossibilidade de presumir culpa da parte consumerista pela fraude no medidor.
2. Recurso provido.
Data do Julgamento
:
07/05/2017
Data da Publicação
:
09/05/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão