TJAM 0230492-54.2010.8.04.0001
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Excelentíssimos Desembargadores integrantes das Egrégias Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, em consonância material com o parecer do Graduado Órgão do Ministério Público, pelo conhecimento da Apelação, para, através do efeito translativo que lhe é compatível, reconhecer a decadência do direito à impetração do presente mandamus, com o consequente prejuízo das matérias expressamente suscitadas no recurso, com ressalva à reforma dos honorários advocatícios arbitrados, à qual dá-se provimento. Termos do voto da Desembargadora Relatora.
Ementa
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Excelentíssimos Desembargadores integrantes das Egrégias Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, em consonância material com o parecer do Graduado Órgão do Ministério Público, pelo conhecimento da Apelação, para, através do efeito translativo que lhe é compatível, reconhecer a decadência do direito à impetração do presente mandamus, com o consequente prejuízo das matérias expressamente suscitadas no recurso, com ressalva à reforma dos honorários advocatícios arbitrados, à qual dá-se provimento. Termos do voto da Desembargadora Relatora.
Data do Julgamento
:
27/08/2013
Data da Publicação
:
28/08/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Liminar
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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