TJAM 0230518-18.2011.8.04.0001
APELAÇÃO. AÇÃO CAUTELAR. NULIDADE DA CITAÇÃO. INEXISTÊNCIA. EXIBIÇÃO DAS GRAVAÇÕES DAS CÂMARAS DE SEGURANÇA INSTALADAS EM AGÊNCIA BANCÁRIA. REVELIA. PROCEDÊNCIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE CONFIRMADA PELOS DOCUMENTOS ACOSTADOS À INICIAL. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Na espécie, a recorrida indicou o endereço da agência onde mantém sua conta, portanto, admissível que a citação se aperfeiçoe na pessoa do gerente dessa agência, notadamente quando este não faz qualquer observação sobre a ausência de poderes para recebê-la.
2. Inexiste prejuízo ao recorrente na exibição dos vídeos solicitados, uma vez que os circuitos internos existem para garantir a segurança não só da instituição mas também dos correntistas e sua utilização dentro dessa baliza não ofende o direito à imagem.
3. Apelação não provida
Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO CAUTELAR. NULIDADE DA CITAÇÃO. INEXISTÊNCIA. EXIBIÇÃO DAS GRAVAÇÕES DAS CÂMARAS DE SEGURANÇA INSTALADAS EM AGÊNCIA BANCÁRIA. REVELIA. PROCEDÊNCIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE CONFIRMADA PELOS DOCUMENTOS ACOSTADOS À INICIAL. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Na espécie, a recorrida indicou o endereço da agência onde mantém sua conta, portanto, admissível que a citação se aperfeiçoe na pessoa do gerente dessa agência, notadamente quando este não faz qualquer observação sobre a ausência de poderes para recebê-la.
2. Inexiste prejuízo ao recorrente na exibição dos vídeos solicitados, uma vez que os circuitos internos existem para garantir a segurança não só da instituição mas também dos correntistas e sua utilização dentro dessa baliza não ofende o direito à imagem.
3. Apelação não provida
Data do Julgamento
:
17/12/2013
Data da Publicação
:
19/12/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Medida Cautelar
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão