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Jurisprudência


TJAM 0230518-18.2011.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO CAUTELAR. NULIDADE DA CITAÇÃO. INEXISTÊNCIA. EXIBIÇÃO DAS GRAVAÇÕES DAS CÂMARAS DE SEGURANÇA INSTALADAS EM AGÊNCIA BANCÁRIA. REVELIA. PROCEDÊNCIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE CONFIRMADA PELOS DOCUMENTOS ACOSTADOS À INICIAL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Na espécie, a recorrida indicou o endereço da agência onde mantém sua conta, portanto, admissível que a citação se aperfeiçoe na pessoa do gerente dessa agência, notadamente quando este não faz qualquer observação sobre a ausência de poderes para recebê-la. 2. Inexiste prejuízo ao recorrente na exibição dos vídeos solicitados, uma vez que os circuitos internos existem para garantir a segurança não só da instituição mas também dos correntistas e sua utilização dentro dessa baliza não ofende o direito à imagem. 3. Apelação não provida

Data do Julgamento : 17/12/2013
Data da Publicação : 19/12/2013
Classe/Assunto : Apelação / Medida Cautelar
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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