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Jurisprudência


TJAM 0230631-69.2011.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. SEGURO DPVAT. COMPROVAÇÃO DO GRAU DE INVALIDEZ. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA. I - Tratando-se de ação de cobrança de indenização de seguro obrigatório DPVAT, por invalidez permanente, é necessária a apuração do grau de incapacidade da vítima, para a definição do valor realmente devido, através de perícia médica, quando os documentos apresentados nos autos são insuficientes para tal desiderato. II – Apelo conhecido e provido.

Data do Julgamento : 07/06/2015
Data da Publicação : 09/06/2015
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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