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Jurisprudência


TJAM 0230632-54.2011.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PARA CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS COMBATENTES DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS. RESPEITO AO LIMITE DE IDADE PREVISTO EM EDITAL. CANDIDATO QUE JÁ INTEGRAVA OS QUADROS DA CORPORAÇÃO. INAPLICABILIDADE. ART. 22 DA LEI ESTADUAL N.º 3.498/10, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI ESTADUAL N.º 3.732/12. - O entendimento jurisprudencial mais atualizado do STF e do STJ é no sentido da legalidade da limitação de idade para ingresso nas carreiras policiais, uma vez que se mostra razoável para o melhor desempenho das atribuições e responsabilidades incumbidas aos policiais. - A Lei de Ingresso da Polícia Militar estabelece como requisitos particulares para inscrição no concurso e ingresso nos Quadros de Oficiais Policiais Militares, ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos e, no máximo, 28 (vinte e oito) anos de idade completos, no ato de ingresso na carreira militar do Estado. – Entretanto, a Lei Estadual n.° 3.732/2012 alterou o art. 22 da Lei Estadual n.º 3.498/2010, com a transformação do parágrafo único em § 1.º, incluindo os §§ 2.º e 3.º, consagrando o entendimento de que o requisito da idade não se aplica aos militares integrantes dos quadros da Corporação. - Apelo Improvido.

Data do Julgamento : 08/04/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Ingresso e Concurso
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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