TJAM 0230635-43.2010.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR TEMPORÁRIO. CONTRATO DECLARADO NULO. DIREITO A FÉRIAS E 13º SALÁRIO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
O direito a férias e 13º salário são constitucionalmente garantidos a todos os trabalhadores, independentemente do regime jurídico ao qual submetidos (celetista ou administrativo).
Ainda que o contrato tenha sido declarado nulo, o servidor temporário tem direito às férias e 13º salário, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR TEMPORÁRIO. CONTRATO DECLARADO NULO. DIREITO A FÉRIAS E 13º SALÁRIO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
O direito a férias e 13º salário são constitucionalmente garantidos a todos os trabalhadores, independentemente do regime jurídico ao qual submetidos (celetista ou administrativo).
Ainda que o contrato tenha sido declarado nulo, o servidor temporário tem direito às férias e 13º salário, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração.
Data do Julgamento
:
26/11/2017
Data da Publicação
:
28/11/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização Trabalhista
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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