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Jurisprudência


TJAM 0230635-43.2010.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR TEMPORÁRIO. CONTRATO DECLARADO NULO. DIREITO A FÉRIAS E 13º SALÁRIO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. O direito a férias e 13º salário são constitucionalmente garantidos a todos os trabalhadores, independentemente do regime jurídico ao qual submetidos (celetista ou administrativo). Ainda que o contrato tenha sido declarado nulo, o servidor temporário tem direito às férias e 13º salário, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração.

Data do Julgamento : 26/11/2017
Data da Publicação : 28/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Indenização Trabalhista
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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