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Jurisprudência


TJAM 0230637-13.2010.8.04.0001

Ementa
REMESSA NECESSÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. SERVIDORA CONTRATADA SEM CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE DECLARADA. AUSÊNCIA DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO. DIREITO AO LEVANTAMENTO DO FGTS. 13º SALÁRIO. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. No caso em tela de servidor público contratado sem concurso público, o contrato temporário reputa-se nulo por inobservância do caráter transitório e excepcional da contratação, fazendo jus aos depósitos do FGTS correspondentes ao período trabalhado. 2. Os Tribunais Superiores têm entendimento de que a contratação de servidores temporários por parte da Administração Pública e sem a aprovação em concurso público, após o advento da Constituição Federal, gera ao trabalhador o direito à percepção de verbas constitucionais como 13º salários. 3. Remessa necessária conhecida e sentença parcialmente reformada.

Data do Julgamento : 25/02/2018
Data da Publicação : 27/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Remessa Necesária / Obrigações
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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