TJAM 0230637-13.2010.8.04.0001
REMESSA NECESSÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. SERVIDORA CONTRATADA SEM CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE DECLARADA. AUSÊNCIA DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO. DIREITO AO LEVANTAMENTO DO FGTS. 13º SALÁRIO. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
1. No caso em tela de servidor público contratado sem concurso público, o contrato temporário reputa-se nulo por inobservância do caráter transitório e excepcional da contratação, fazendo jus aos depósitos do FGTS correspondentes ao período trabalhado.
2. Os Tribunais Superiores têm entendimento de que a contratação de servidores temporários por parte da Administração Pública e sem a aprovação em concurso público, após o advento da Constituição Federal, gera ao trabalhador o direito à percepção de verbas constitucionais como 13º salários.
3. Remessa necessária conhecida e sentença parcialmente reformada.
Ementa
REMESSA NECESSÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. SERVIDORA CONTRATADA SEM CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE DECLARADA. AUSÊNCIA DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO. DIREITO AO LEVANTAMENTO DO FGTS. 13º SALÁRIO. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
1. No caso em tela de servidor público contratado sem concurso público, o contrato temporário reputa-se nulo por inobservância do caráter transitório e excepcional da contratação, fazendo jus aos depósitos do FGTS correspondentes ao período trabalhado.
2. Os Tribunais Superiores têm entendimento de que a contratação de servidores temporários por parte da Administração Pública e sem a aprovação em concurso público, após o advento da Constituição Federal, gera ao trabalhador o direito à percepção de verbas constitucionais como 13º salários.
3. Remessa necessária conhecida e sentença parcialmente reformada.
Data do Julgamento
:
25/02/2018
Data da Publicação
:
27/02/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Remessa Necesária / Obrigações
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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