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Jurisprudência


TJAM 0230640-65.2010.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDOR TEMPORÁRIO. FÉRIAS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. - Não são devidos os valores relativos as parcelas de férias dos períodos de 2000/2001 e 2001/2002, vez que o direito de reclamá-los já se encontrava prescrito quando do ajuizamento da ação. - Diante da parcial procedência dos pedidos da Apelada, é de rigor o reconhecimento da sucumbência recíproca, devendo incidir a regra do art. 21 do Código de Processo Civil, com a distribuição moderada e proporcional do ônus. - Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 21/06/2015
Data da Publicação : 25/06/2015
Classe/Assunto : Apelação / Indenização Trabalhista
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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