TJAM 0230640-65.2010.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDOR TEMPORÁRIO. FÉRIAS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.
- Não são devidos os valores relativos as parcelas de férias dos períodos de 2000/2001 e 2001/2002, vez que o direito de reclamá-los já se encontrava prescrito quando do ajuizamento da ação.
- Diante da parcial procedência dos pedidos da Apelada, é de rigor o reconhecimento da sucumbência recíproca, devendo incidir a regra do art. 21 do Código de Processo Civil, com a distribuição moderada e proporcional do ônus.
- Recurso parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDOR TEMPORÁRIO. FÉRIAS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.
- Não são devidos os valores relativos as parcelas de férias dos períodos de 2000/2001 e 2001/2002, vez que o direito de reclamá-los já se encontrava prescrito quando do ajuizamento da ação.
- Diante da parcial procedência dos pedidos da Apelada, é de rigor o reconhecimento da sucumbência recíproca, devendo incidir a regra do art. 21 do Código de Processo Civil, com a distribuição moderada e proporcional do ônus.
- Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
21/06/2015
Data da Publicação
:
25/06/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização Trabalhista
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Paulo César Caminha e Lima
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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