TJAM 0230642-98.2011.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO - EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 40, INC. IV, DA LEI N.º 11.343/2006 - SENTENÇA FULCRADA NO INC. VI DA REFERIDA NORMA - PLEITO EQUIVOCADO - DELITOS AUTÔNOMOS E DISTINTOS - BIS IN IDEM - INOCORRÊNCIA - REDUÇÃO ESPECÍFICA DA PENA - ENVOLVIMENTO DE MENOR - DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ - APLICAÇÃO NA FRAÇÃO MÍNIMA - DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE - IMPOSSIBILIDADE - APELO IMPROVIDO.
1. Autoria do crime de tráfico comprovada, diante da confissão do Apelante, na fase judicial, de que o dinheiro encontrado em seu poder era proveniente da mercancia de drogas, que se harmoniza com outros elementos probatórios idôneos.
2. Apelação equivocada quanto ao pedido de exclusão do aumento da pena, realizado com base no inc. IV (quarto), do art. 40, da Lei 11.343/2006, haja vista a sentença haver condenado o Apelante, mediante majoração da pena prevista no inc. VI (sexto) da referida norma.
3. Não está o Julgador obrigado a fixar a fração redutora, constante do § 4.º, do art. 33, da Lei Antidrogas, no seu patamar máximo, em atenção à sua discricionariedade, além de envolver menor na participação do crime.
4. A manutenção do réu, na prisão em que se encontre, é um dos efeitos da sentença condenatória recorrível, por crime de tráfico de drogas, tendo sido ele preso em flagrante delito e ter permanecido custodiado, durante toda a instrução criminal.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO - EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 40, INC. IV, DA LEI N.º 11.343/2006 - SENTENÇA FULCRADA NO INC. VI DA REFERIDA NORMA - PLEITO EQUIVOCADO - DELITOS AUTÔNOMOS E DISTINTOS - BIS IN IDEM - INOCORRÊNCIA - REDUÇÃO ESPECÍFICA DA PENA - ENVOLVIMENTO DE MENOR - DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ - APLICAÇÃO NA FRAÇÃO MÍNIMA - DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE - IMPOSSIBILIDADE - APELO IMPROVIDO.
1. Autoria do crime de tráfico comprovada, diante da confissão do Apelante, na fase judicial, de que o dinheiro encontrado em seu poder era proveniente da mercancia de drogas, que se harmoniza com outros elementos probatórios idôneos.
2. Apelação equivocada quanto ao pedido de exclusão do aumento da pena, realizado com base no inc. IV (quarto), do art. 40, da Lei 11.343/2006, haja vista a sentença haver condenado o Apelante, mediante majoração da pena prevista no inc. VI (sexto) da referida norma.
3. Não está o Julgador obrigado a fixar a fração redutora, constante do § 4.º, do art. 33, da Lei Antidrogas, no seu patamar máximo, em atenção à sua discricionariedade, além de envolver menor na participação do crime.
4. A manutenção do réu, na prisão em que se encontre, é um dos efeitos da sentença condenatória recorrível, por crime de tráfico de drogas, tendo sido ele preso em flagrante delito e ter permanecido custodiado, durante toda a instrução criminal.
Data do Julgamento
:
14/09/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão