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Jurisprudência


TJAM 0230664-54.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – PRETENDIDA APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DA COLABORAÇÃO PREMIADA – TESE NÃO SUSTENTADA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO – RELATIVIZAÇÃO EM SEDE DE RECURSO DE APELAÇÃO – PONDERAÇÃO DE PRINCÍPIOS – PREVALÊNCIA DA AMPLA DEFESA DO RÉU – PRECEDENTES – MÉRITO – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA REDUTORA – AUSÊNCIA DE FORMULAÇÃO DE PROPOSTA DO ACORDO E DE HOMOLOGAÇÃO PELO JUÍZO – RECURSO DESPROVIDO. 1. Em se tratando de processo penal, sobretudo de recurso de apelação, deve haver uma ponderação de princípios, de modo a flexibilizar determinadas regras processuais a bem da ampla defesa do réu, ainda mais quando se trata de questão puramente teórica. Precedentes. 2. A nova lei da colaboração premiada (Lei n.º 12.850/2013) exige, para fins de concessão dos prêmios legais nela estabelecidos, o atendimento a uma série de requisitos e formalidades, notadamente a formulação de uma proposta de acordo por parte do Delegado de Polícia ou do Ministério Público (a depender da fase em que se encontre o processo), e de homologação do pacto pelo juízo competente. Cabe ao magistrado apenas o papel de intermediar tal acordo, chancelando-o acaso satisfeitas as exigências legais, e definir os benefícios legais a serem aplicados ao investigado ou acusado, descabendo-lhe presenciar ou participar das negociações, sob pena de violação do sistema acusatório. 3. In casu, não houve formalização do acordo entre acusação e defesa com o fim de colaborar com a investigação, a que fazem alusão os parágrafos 6.º e 7.º do art. 4.º da lei de regência, muito menos homologação judicial, de sorte a inviabilizar a redução da pena diretamente pelo Tribunal, em sede de revisão. O que se verifica, em verdade, é apenas uma confissão espontânea do réu, devidamente considerada na dosimetria da pena, com a incidência da atenuante do art. 65, III, "d", do Código Penal. 4. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 10/04/2016
Data da Publicação : 12/04/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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