TJAM 0230678-43.2011.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. NÃO CONFIGURAÇÃO. CAUSA SUPERVENIENTE. NÃO COMPROVAÇÃO. DESPROPORCIONALIDADE DO VALOR MÍNIMO INDENIZATÓRIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Todas as provas apontam para o autoria delituosa do apelante, não havendo que se falar em culpa exclusiva da vítima.
2. O apelante afirma que não houve nexo de causalidade, posto que a morte da vítima teria ocorrido por força das condições hospitalares. No entanto, inexistem quaisquer provas que dêem respaldo a tal alegação; não há qualquer documento que comprove erro médico, ou mesmo mal atendimento à vítima.
4. Recurso conhecido e não provido.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. NÃO CONFIGURAÇÃO. CAUSA SUPERVENIENTE. NÃO COMPROVAÇÃO. DESPROPORCIONALIDADE DO VALOR MÍNIMO INDENIZATÓRIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Todas as provas apontam para o autoria delituosa do apelante, não havendo que se falar em culpa exclusiva da vítima.
2. O apelante afirma que não houve nexo de causalidade, posto que a morte da vítima teria ocorrido por força das condições hospitalares. No entanto, inexistem quaisquer provas que dêem respaldo a tal alegação; não há qualquer documento que comprove erro médico, ou mesmo mal atendimento à vítima.
4. Recurso conhecido e não provido.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Data do Julgamento
:
01/09/2013
Data da Publicação
:
03/09/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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