TJAM 0230753-09.2016.8.04.0001
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DIREITO PROCESSUAL PENAL. INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 76, I COMBINADO COM O ART. 83 AMBOS DO CPP. AUSÊNCIA DE CONTINUIDADE DELITIVA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO - 10ª VARA CRIMINAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA JULGADO PROCEDENTE.
1.A continuidade delitiva é uma das causas que ensejam a conexão acarretando a reunião dos autos nos termos do art. 76, I c/c 83 ambos do CPC. Entretanto não é o que ocorre na hipótese vertente, na medida em que não há um liame de tempo entre uma e outra infração, de sorte que não há que se falar em continuidade delitiva, mas sim, reiteração delinquencial.
2.Conflito de competência julgado procedente em harmonia com o Ministério Público.
3.Declaração de competência do Suscitado - Juízo da 10ª Vara Criminal de Manaus.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DIREITO PROCESSUAL PENAL. INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 76, I COMBINADO COM O ART. 83 AMBOS DO CPP. AUSÊNCIA DE CONTINUIDADE DELITIVA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO - 10ª VARA CRIMINAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA JULGADO PROCEDENTE.
1.A continuidade delitiva é uma das causas que ensejam a conexão acarretando a reunião dos autos nos termos do art. 76, I c/c 83 ambos do CPC. Entretanto não é o que ocorre na hipótese vertente, na medida em que não há um liame de tempo entre uma e outra infração, de sorte que não há que se falar em continuidade delitiva, mas sim, reiteração delinquencial.
2.Conflito de competência julgado procedente em harmonia com o Ministério Público.
3.Declaração de competência do Suscitado - Juízo da 10ª Vara Criminal de Manaus.
Data do Julgamento
:
28/11/2017
Data da Publicação
:
30/11/2017
Classe/Assunto
:
Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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