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Jurisprudência


TJAM 0230828-48.2016.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO E TENTATIVA DE ROUBO. ADMISSÃO PARCIAL DOS FATOS. NÃO RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. MAUS ANTECEDENTES. EXASPERAÇÃO FUNDAMENTADA. RECURSO IMPROVIDO. 1. A confissão qualificada não é suficiente para justificar a incidência da atenuante prevista no art. 65, III, "d", do Código Penal, consoante posição consolidada no âmbito do Supremo Tribunal Federal. 2. Havendo o acusado negado a ocorrência do delito "roubo", não cabe aplicação da atenuante, ainda que tenha admitido parte dos fatos narrados na denúncia. 3. A majoração da pena-base está devidamente amparada na existência de maus antecedentes, em virtude do acusado possuir condenação anterior transitada em julgado, não havendo retificações a serem feitas na dosimetria da pena.

Data do Julgamento : 17/09/2017
Data da Publicação : 18/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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