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Jurisprudência


TJAM 0230855-41.2010.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO EM AÇÃO REVISIONAL DE APOSENTADORIA – POLICIAL MILITAR – PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.A prescrição de fundo de direito refere-se ao próprio reconhecimento de uma situação ainda não estabelecida em favor do servidor, isto é, ocorre naqueles casos em que a parte busca o reconhecimento inicial de seu direito por parte da administração. 2.O Apelante foi aposentado no ano 1999 e somente ajuizou a presente demanda em 2010, motivo pelo qual deve ser reconhecida a prescrição do próprio fundo de direito. Por conseguinte, a sentença deve ser confirmada reconhecendo-se a ocorrência da prescrição. 3.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 4.Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 26/06/2016
Data da Publicação : 01/07/2016
Classe/Assunto : Apelação / Contribuições Previdenciárias
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus