TJAM 0230855-41.2010.8.04.0001
APELAÇÃO EM AÇÃO REVISIONAL DE APOSENTADORIA – POLICIAL MILITAR – PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.A prescrição de fundo de direito refere-se ao próprio reconhecimento de uma situação ainda não estabelecida em favor do servidor, isto é, ocorre naqueles casos em que a parte busca o reconhecimento inicial de seu direito por parte da administração.
2.O Apelante foi aposentado no ano 1999 e somente ajuizou a presente demanda em 2010, motivo pelo qual deve ser reconhecida a prescrição do próprio fundo de direito. Por conseguinte, a sentença deve ser confirmada reconhecendo-se a ocorrência da prescrição.
3.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
4.Recurso conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO EM AÇÃO REVISIONAL DE APOSENTADORIA – POLICIAL MILITAR – PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.A prescrição de fundo de direito refere-se ao próprio reconhecimento de uma situação ainda não estabelecida em favor do servidor, isto é, ocorre naqueles casos em que a parte busca o reconhecimento inicial de seu direito por parte da administração.
2.O Apelante foi aposentado no ano 1999 e somente ajuizou a presente demanda em 2010, motivo pelo qual deve ser reconhecida a prescrição do próprio fundo de direito. Por conseguinte, a sentença deve ser confirmada reconhecendo-se a ocorrência da prescrição.
3.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
4.Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
26/06/2016
Data da Publicação
:
01/07/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Contribuições Previdenciárias
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus