TJAM 0230865-80.2013.8.04.0001
APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. TESES ABSOLUTÓRIAS POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. MINORANTE DO ART. 33, §4º DA LEI 11.343/06. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. PARCIAL PROVIMENTO DOS RECURSOS.
I - Da análise dos elementos probatórios apresentados, extrai-se satisfatoriamente o concurso dos Apelantes na prática da traficância, art.33 da Lei de Entorpecentes, efetivamente demonstrada por intermédio das condutas "guardar" e "ter em depósito" materiais destinados ao comércio ilícito de drogas. Tais provas, contudo, não são hábeis a sustentar igualmente, em um razoável grau de convencimento, o caráter estável e permanente do conluio existente entre os Apelantes, fundamental à tipificação do art. 35 da Lei nº11.343/06. Absolvição. Precedentes deste Sodalício.
II - Quanto à aplicação da minorante disposta no art. 33, §4º da espécie normativa em voga, a reincidência específica do Recorrente obsta seu deferimento visto denotar dedicação para atividades criminosas. Igualmente, descabe a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, eis que o quantum aplicado supera o patamar temporal disposto no art. 44 do Código Penal.
III – Recursos conhecidos e parcialmente providos, apenas no tocante à absolvição dos Réus pelo art. 35 da Lei nº11.343/06, com as devidas consequências em suas sanções.
Ementa
APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. TESES ABSOLUTÓRIAS POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. MINORANTE DO ART. 33, §4º DA LEI 11.343/06. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. PARCIAL PROVIMENTO DOS RECURSOS.
I - Da análise dos elementos probatórios apresentados, extrai-se satisfatoriamente o concurso dos Apelantes na prática da traficância, art.33 da Lei de Entorpecentes, efetivamente demonstrada por intermédio das condutas "guardar" e "ter em depósito" materiais destinados ao comércio ilícito de drogas. Tais provas, contudo, não são hábeis a sustentar igualmente, em um razoável grau de convencimento, o caráter estável e permanente do conluio existente entre os Apelantes, fundamental à tipificação do art. 35 da Lei nº11.343/06. Absolvição. Precedentes deste Sodalício.
II - Quanto à aplicação da minorante disposta no art. 33, §4º da espécie normativa em voga, a reincidência específica do Recorrente obsta seu deferimento visto denotar dedicação para atividades criminosas. Igualmente, descabe a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, eis que o quantum aplicado supera o patamar temporal disposto no art. 44 do Código Penal.
III – Recursos conhecidos e parcialmente providos, apenas no tocante à absolvição dos Réus pelo art. 35 da Lei nº11.343/06, com as devidas consequências em suas sanções.
Data do Julgamento
:
05/04/2015
Data da Publicação
:
06/04/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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