TJAM 0230894-28.2016.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DIREITO PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE ESTELIONATO. DELITOS QUE NÃO GUARDAM ENTRE SI RELAÇÃO DE CONTINUIDADE. INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 76, I C/C ART. 83 AMBOS DO CPP. AUSÊNCIA DE CONTINUIDADE DELITIVA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA JULGADO PROCEDENTE.
- A teor dos precedentes emanados do Colendo STJ, é admissível que decisões judiciais adotem os fundamentos de manifestações constantes de peças do processo, desde que haja a transcrição de trechos das peças às quais há indicação (fundamentação aliunde ou per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
- Em que pese a semelhança das circunstâncias objetivas de modo de execução e autoria, não se evidencia o delito continuado na espécie, seja porque as condutas subsequentes não podem ser tidas como continuação da primeira, já que a pluralidade de fatos, in casu, exprime a habitualidade criminosa.
- A prática constante de delito, configurando meio de vida, não pode ser agraciada com a aplicação de uma única pena, pois difere daquele que atuou visando cometer um único crime. Portanto, não há o que se falar em crime continuado já que foram ações autônomas e independentes entre si, podendo serem julgadas em juízos distintos
- Conflito de competência julgado procedente em harmonia com o Ministério Público.
- Declaração de competência do Suscitado - Juízo da 10.ª Vara Criminal de Manaus.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DIREITO PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE ESTELIONATO. DELITOS QUE NÃO GUARDAM ENTRE SI RELAÇÃO DE CONTINUIDADE. INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 76, I C/C ART. 83 AMBOS DO CPP. AUSÊNCIA DE CONTINUIDADE DELITIVA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA JULGADO PROCEDENTE.
- A teor dos precedentes emanados do Colendo STJ, é admissível que decisões judiciais adotem os fundamentos de manifestações constantes de peças do processo, desde que haja a transcrição de trechos das peças às quais há indicação (fundamentação aliunde ou per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
- Em que pese a semelhança das circunstâncias objetivas de modo de execução e autoria, não se evidencia o delito continuado na espécie, seja porque as condutas subsequentes não podem ser tidas como continuação da primeira, já que a pluralidade de fatos, in casu, exprime a habitualidade criminosa.
- A prática constante de delito, configurando meio de vida, não pode ser agraciada com a aplicação de uma única pena, pois difere daquele que atuou visando cometer um único crime. Portanto, não há o que se falar em crime continuado já que foram ações autônomas e independentes entre si, podendo serem julgadas em juízos distintos
- Conflito de competência julgado procedente em harmonia com o Ministério Público.
- Declaração de competência do Suscitado - Juízo da 10.ª Vara Criminal de Manaus.
Data do Julgamento
:
06/03/2018
Data da Publicação
:
08/03/2018
Classe/Assunto
:
Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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