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Jurisprudência


TJAM 0230894-28.2016.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DIREITO PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE ESTELIONATO. DELITOS QUE NÃO GUARDAM ENTRE SI RELAÇÃO DE CONTINUIDADE. INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 76, I C/C ART. 83 AMBOS DO CPP. AUSÊNCIA DE CONTINUIDADE DELITIVA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA JULGADO PROCEDENTE. - A teor dos precedentes emanados do Colendo STJ, é admissível que decisões judiciais adotem os fundamentos de manifestações constantes de peças do processo, desde que haja a transcrição de trechos das peças às quais há indicação (fundamentação aliunde ou per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM). - Em que pese a semelhança das circunstâncias objetivas de modo de execução e autoria, não se evidencia o delito continuado na espécie, seja porque as condutas subsequentes não podem ser tidas como continuação da primeira, já que a pluralidade de fatos, in casu, exprime a habitualidade criminosa. - A prática constante de delito, configurando meio de vida, não pode ser agraciada com a aplicação de uma única pena, pois difere daquele que atuou visando cometer um único crime. Portanto, não há o que se falar em crime continuado já que foram ações autônomas e independentes entre si, podendo serem julgadas em juízos distintos - Conflito de competência julgado procedente em harmonia com o Ministério Público. - Declaração de competência do Suscitado - Juízo da 10.ª Vara Criminal de Manaus.

Data do Julgamento : 06/03/2018
Data da Publicação : 08/03/2018
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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