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Jurisprudência


TJAM 0230899-26.2011.8.04.0001

Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE. LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO DO IML. SUFICIENTE. DANOS MORAIS. NÃO CABIMENTO. Desnecessária a dilação probatória e a realização de perícia, quando as provas colacionadas aos autos, especialmente o laudo médico do IML, fornecem elementos suficientes ao deslinde da controvérsia versando sobre invalidez permanente decorrente de acidente de trânsito. O mero dissabor ocasionado por inadimplemento contratual, ao não pagar à seguradora o valor total previsto em lei, não configura, em regra, ato lesivo a ensejar a reparação de danos morais.

Data do Julgamento : 29/06/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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