TJAM 0230899-26.2011.8.04.0001
AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE. LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO DO IML. SUFICIENTE. DANOS MORAIS. NÃO CABIMENTO. Desnecessária a dilação probatória e a realização de perícia, quando as provas colacionadas aos autos, especialmente o laudo médico do IML, fornecem elementos suficientes ao deslinde da controvérsia versando sobre invalidez permanente decorrente de acidente de trânsito. O mero dissabor ocasionado por inadimplemento contratual, ao não pagar à seguradora o valor total previsto em lei, não configura, em regra, ato lesivo a ensejar a reparação de danos morais.
Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE. LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO DO IML. SUFICIENTE. DANOS MORAIS. NÃO CABIMENTO. Desnecessária a dilação probatória e a realização de perícia, quando as provas colacionadas aos autos, especialmente o laudo médico do IML, fornecem elementos suficientes ao deslinde da controvérsia versando sobre invalidez permanente decorrente de acidente de trânsito. O mero dissabor ocasionado por inadimplemento contratual, ao não pagar à seguradora o valor total previsto em lei, não configura, em regra, ato lesivo a ensejar a reparação de danos morais.
Data do Julgamento
:
29/06/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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