TJAM 0230981-81.2016.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 16 DA LEI 10.826/03. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL.
I - No caso o réu não é reincidente, a pena é inferior a 04 anos, o delito não foi cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa, portanto, estão presentes os requisitos do art. 44 do Código Penal podendo a pena privativa de liberdade ser substituída por duas restritiva de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana ambas a serem designadas no juízo da execução.
II – Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 16 DA LEI 10.826/03. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL.
I - No caso o réu não é reincidente, a pena é inferior a 04 anos, o delito não foi cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa, portanto, estão presentes os requisitos do art. 44 do Código Penal podendo a pena privativa de liberdade ser substituída por duas restritiva de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana ambas a serem designadas no juízo da execução.
II – Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
23/04/2018
Data da Publicação
:
24/04/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Recurso
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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