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Jurisprudência


TJAM 0231002-04.2009.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO OCASIONADO POR FUNCIONÁRIO DE EMPRESA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. I - A empresa apelante responde objetivamente pelos atos de seus funcionários em serviço, conforme dispõe art. 932, III do CC/02, após configurada a culpa por parte de seu preposto. II - No caso concreto, ficou evidenciada a deformidade permanente incurável que privou a apelada de suas atividades laborais, decorrente de acidente de trânsito ocasionado por ato culposo do motorista da empresa apelante. Configuração da responsabilidade civil objetiva da apelante. III – Incumbia à apelante a efetiva comprovação de que o motorista não estava a serviço da empresa, nos termos do art. 373, II, do CPC/2015 (antigo art. 333, II, do CPC/1973). IV - Incabível a compensação entre lucros cessantes e auxílio previdenciário, por se tratarem de verbas com origens distintas. Jurisprudência dos tribunais. V – Indenização por danos morais e pensão mensal fixadas de maneira proporcional à perda funcional da apelada. V - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Data do Julgamento : 18/02/2018
Data da Publicação : 23/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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