TJAM 0231038-80.2008.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. CÓPIAS NÃO AUTENTICADAS DOS DOCUMENTOS. PLANILHA DE DÉBITO. ÓBICES INEXISTENTES.
- A apresentação de cópias não autenticadas de documentos não configura, por si só, hipótese de indeferimento da inicial, haja vista que a cópia de documento não autenticada se equipara ao original, desde que a parte adversa não comprove sua falsidade (CPC, arts. 365 e 372).
- Na petição inicial, consta o valor devido, assim como a multa aplicada e o valor da execução, o que faz cair por terra qualquer alegação de inexistência de planilha indicando os valores devidos, assim como a penalidade cobrada do devedor inadimplente, ora Apelado.
- Apelo conhecido e provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. CÓPIAS NÃO AUTENTICADAS DOS DOCUMENTOS. PLANILHA DE DÉBITO. ÓBICES INEXISTENTES.
- A apresentação de cópias não autenticadas de documentos não configura, por si só, hipótese de indeferimento da inicial, haja vista que a cópia de documento não autenticada se equipara ao original, desde que a parte adversa não comprove sua falsidade (CPC, arts. 365 e 372).
- Na petição inicial, consta o valor devido, assim como a multa aplicada e o valor da execução, o que faz cair por terra qualquer alegação de inexistência de planilha indicando os valores devidos, assim como a penalidade cobrada do devedor inadimplente, ora Apelado.
- Apelo conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
19/07/2015
Data da Publicação
:
20/07/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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