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Jurisprudência


TJAM 0231038-80.2008.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. CÓPIAS NÃO AUTENTICADAS DOS DOCUMENTOS. PLANILHA DE DÉBITO. ÓBICES INEXISTENTES. - A apresentação de cópias não autenticadas de documentos não configura, por si só, hipótese de indeferimento da inicial, haja vista que a cópia de documento não autenticada se equipara ao original, desde que a parte adversa não comprove sua falsidade (CPC, arts. 365 e 372). - Na petição inicial, consta o valor devido, assim como a multa aplicada e o valor da execução, o que faz cair por terra qualquer alegação de inexistência de planilha indicando os valores devidos, assim como a penalidade cobrada do devedor inadimplente, ora Apelado. - Apelo conhecido e provido.

Data do Julgamento : 19/07/2015
Data da Publicação : 20/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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