TJAM 0231048-85.2012.8.04.0001
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. OCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO PREJUDICADO.
1. Nos termos do art. 110, § 1.º, do Código Penal, a prescrição, após a sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de desprovido seu recurso, deve ser regulada pela pena aplicada em concreto.
2. Constatado o trânsito em julgado para a acusação, pela ausência de interposição de recurso visando o aumento da pena, e verificado que, entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória recorrível, transcorreu lapso temporal superior àquele de que o Estado dispõe para exercer o jus puniendi, fixado no art. 109, inciso V, do Código Penal, faz-se necessário reconhecer a ocorrência da prescrição retroativa.
3. A extinção da punibilidade em razão da prescrição da pretensão punitiva estatal constitui matéria de ordem pública, que pode ser conhecida de ofício, em qualquer grau de jurisdição, nos termos do art. 61 do Código de Processo Penal.
4. Recurso de Apelação PREJUDICADO, em razão da decretação da prescrição retroativa ex officio.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. OCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO PREJUDICADO.
1. Nos termos do art. 110, § 1.º, do Código Penal, a prescrição, após a sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de desprovido seu recurso, deve ser regulada pela pena aplicada em concreto.
2. Constatado o trânsito em julgado para a acusação, pela ausência de interposição de recurso visando o aumento da pena, e verificado que, entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória recorrível, transcorreu lapso temporal superior àquele de que o Estado dispõe para exercer o jus puniendi, fixado no art. 109, inciso V, do Código Penal, faz-se necessário reconhecer a ocorrência da prescrição retroativa.
3. A extinção da punibilidade em razão da prescrição da pretensão punitiva estatal constitui matéria de ordem pública, que pode ser conhecida de ofício, em qualquer grau de jurisdição, nos termos do art. 61 do Código de Processo Penal.
4. Recurso de Apelação PREJUDICADO, em razão da decretação da prescrição retroativa ex officio.
Data do Julgamento
:
18/06/2017
Data da Publicação
:
19/06/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Furto
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
José Hamilton Saraiva dos Santos
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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