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Jurisprudência


TJAM 0231115-45.2015.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA MOTIVADA E FUNDAMENTADA. PENA-BASE APLICADA EM SEU MÍNIMO LEGAL. APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 231 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A tese principal da apelante resume-se na aplicação da atenuante da confissão, tipificada no art. 65, inciso III, alínea "d", do Código Penal, para fins de redução da pena. Sustenta que a incidência da Súmula nº 231 do Superior Tribunal de Justiça caracteriza violação dos princípios da isonomia e da individualização da pena. 2. É sabido que " a incidência de circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal" (Súmula 231 do STJ), não sendo possível considerar a referida Súmula como inconstitucional, pois as súmulas consolidam o entendimento jurisprudencial e a interpretação sobre determinada Lei infraconstitucional, obedecendo aos limites da competência do Tribunal que a edita. 3. Considero prejudicada a análise acerca da atenuante requerida, uma vez que a pena foi aplicada em seu patamar mínimo, o que impede qualquer redução com base em atenuante, conforme a Súmula supracitada. 4. Recurso não provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _______________de votos, em consonância com o parecer ministerial, em conhecer e negar provimento à apelação criminal, nos termos do voto que acompanha a presente decisão. Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.

Data do Julgamento : 31/07/2016
Data da Publicação : 02/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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