TJAM 0231160-88.2011.8.04.0001
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. ADEQUADA APLICABILIDADE DO ART. 20, § 3.° DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – Embora a fixação do patamar de honorários fique a critério da apreciação equitativa do magistrado, deve-se levar em consideração os parâmetros elencados nas alíneas a, b, e c do §3º, do art. 20, do CPC, a fim de analisar o lugar, tempo, grau de zelo e trabalho realizado pelo causídico.
II - Decisão que julgou a verba honorária em valor adequado ao caso concreto.
III - Apelação improvida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. ADEQUADA APLICABILIDADE DO ART. 20, § 3.° DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – Embora a fixação do patamar de honorários fique a critério da apreciação equitativa do magistrado, deve-se levar em consideração os parâmetros elencados nas alíneas a, b, e c do §3º, do art. 20, do CPC, a fim de analisar o lugar, tempo, grau de zelo e trabalho realizado pelo causídico.
II - Decisão que julgou a verba honorária em valor adequado ao caso concreto.
III - Apelação improvida.
Data do Julgamento
:
29/03/2015
Data da Publicação
:
31/03/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Pagamento em Consignação
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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