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Jurisprudência


TJAM 0231179-21.2016.8.04.0001

Ementa
Apelação. Roubo. Autoria. Simulacro. Arma de fogo. Tentativa. 1. Todos os que tiverem participação importante e necessária ao cometimento da infração devem ser responsabilizados criminalmente. 2. A utilização de simulacro de arma de fogo não autoriza a desclassificação do crime de roubo para furto, mas tão somente o não reconhecimento de causa de aumento de pena. 3. A consumação do crime de roubo ocorre com a inversão da posse do bem subtraído, ainda que por breves instantes. 5. Apelação conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 03/12/2017
Data da Publicação : 05/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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