TJAM 0231179-21.2016.8.04.0001
Apelação. Roubo. Autoria. Simulacro. Arma de fogo. Tentativa.
1. Todos os que tiverem participação importante e necessária ao cometimento da infração devem ser responsabilizados criminalmente.
2. A utilização de simulacro de arma de fogo não autoriza a desclassificação do crime de roubo para furto, mas tão somente o não reconhecimento de causa de aumento de pena.
3. A consumação do crime de roubo ocorre com a inversão da posse do bem subtraído, ainda que por breves instantes.
5. Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
Apelação. Roubo. Autoria. Simulacro. Arma de fogo. Tentativa.
1. Todos os que tiverem participação importante e necessária ao cometimento da infração devem ser responsabilizados criminalmente.
2. A utilização de simulacro de arma de fogo não autoriza a desclassificação do crime de roubo para furto, mas tão somente o não reconhecimento de causa de aumento de pena.
3. A consumação do crime de roubo ocorre com a inversão da posse do bem subtraído, ainda que por breves instantes.
5. Apelação conhecida e desprovida.
Data do Julgamento
:
03/12/2017
Data da Publicação
:
05/12/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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