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Jurisprudência


TJAM 0231203-25.2011.8.04.0001

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. LOCAÇÃO COMERCIAL EM SHOPPING CENTER. CONTRATO ATÍPICO. DESCONSTITUIÇÃO DO DIREITO INVOCADO PELO AUTOR/APELADO.ÔNUS DO RÉU/APELANTE. - O contrato de locação em shopping center é atípico, sujeitando-se as relações materiais ao estrito teor do pacto e à observâncias das normas gerais previstas no Código Civil, enquanto os aspectos procedimentais estão submetidos às normas previstas na Lei 8.245/91. - O Apelante não se desincumbiu do ônus de desconstituir o direito invocado pelo Apelado, pelo que não há como acolher o apelo, fundado unicamente em alegações unilaterais, desprovidas de qualquer elemento de prova a corroborar o alegado. - Apelo conhecido, mas desprovido.

Data do Julgamento : 03/05/2015
Data da Publicação : 05/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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