TJAM 0231228-96.2015.8.04.0001
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO CULPOSA. PENA DE DETENÇÃO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA FECHADO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Tendo recebido a pena de 10 (dez) meses de detenção, a pena resultou definitiva em 3 (três) meses e 28 (vinte e oito) dias em virtude da aplicação da detração prevista no art. 387 do CPP. Ou seja, durante a instrução processual o apelante permaneceu preso preventivamente por aproximadamente 7 (sete) meses. Diante disso, permitir a continuação do regime fechado, nestes 3 (três) meses restantes, acarretaria no cumprimento praticamente integral em regime fechado, hipótese incabível até mesmo para crimes hediondos.
2. Outrossim, nos termos do art. 33 do CP, sendo o crime punido com pena de detenção, deve-se aplicar o regime semiaberto ou aberto, a depender do caso concreto. Considerando que o sentenciado é reincidente, fixado o regime inicial semiaberto.
3. Apelação criminal conhecida e provida.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO CULPOSA. PENA DE DETENÇÃO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA FECHADO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Tendo recebido a pena de 10 (dez) meses de detenção, a pena resultou definitiva em 3 (três) meses e 28 (vinte e oito) dias em virtude da aplicação da detração prevista no art. 387 do CPP. Ou seja, durante a instrução processual o apelante permaneceu preso preventivamente por aproximadamente 7 (sete) meses. Diante disso, permitir a continuação do regime fechado, nestes 3 (três) meses restantes, acarretaria no cumprimento praticamente integral em regime fechado, hipótese incabível até mesmo para crimes hediondos.
2. Outrossim, nos termos do art. 33 do CP, sendo o crime punido com pena de detenção, deve-se aplicar o regime semiaberto ou aberto, a depender do caso concreto. Considerando que o sentenciado é reincidente, fixado o regime inicial semiaberto.
3. Apelação criminal conhecida e provida.
Data do Julgamento
:
24/04/2016
Data da Publicação
:
25/04/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Receptação
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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