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Jurisprudência


TJAM 0231236-78.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO BASEADO NA ALEGADA INEXISTÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – DESAPARECIMENTO DOS EFEITOS PENAIS E EXTRAPENAIS APÓS A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O apelante carece de interesse recursal, na medida em que foi declarada extinta sua punibilidade, em razão do reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal. 2. Considerando o desaparecimento dos efeitos penais e extrapenais decorrentes da extinção da punibilidade, o recurso interposto não merece conhecimento. 3. Apelação criminal não conhecida.

Data do Julgamento : 18/06/2018
Data da Publicação : 19/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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