main-banner

Jurisprudência


TJAM 0231304-33.2009.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. NÃO RECOLHIMENTO  DO DEPÓSITO PRÉVIO DA  MULTA  FUNDAMENTADA NO ARTIGO  538  DO CPC. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1.A  multa imposta nos termos do artigo  538  do CPC configura pressuposto objetivo de recorribilidade, sendo certo que a ausência do seu  recolhimento  inviabiliza o conhecimento do recurso 2.Precedentes Supremo Tribunal Federal: AI 770.030 AgR - ED - ED , Rel. Min. Joaquim Barbosa, Tribunal Pleno, DJe 26/3/2014, e RE 521.424-AgR – Edv-AgR, Rel. Min. Celso de Melo, Tribunal Pleno, DJe 2/8/2010. 3.Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 13/09/2015
Data da Publicação : 15/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Reivindicação
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão