TJAM 0231308-36.2010.8.04.0001
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - CONTRATO BANCÁRIO – FUNDO DE INVESTIMENTOS – RISCO – INERÊNCIA – DEVER DE INFORMAÇÃO – TRANSPARÊNCIA – RESPONSABILIDADE – RESTITUIÇÃO DE VALORES:
- Em que pese o risco inerente às aplicações financeiras, é dever da instituição bancária fornecer ao investidor a completa informação acerca dos riscos a que se expõe, não podendo se eximir da responsabilidade em caso de perda dos valores em virtude de investimento não autorizado e não regularmente comunicado ao aplicador.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - CONTRATO BANCÁRIO – FUNDO DE INVESTIMENTOS – RISCO – INERÊNCIA – DEVER DE INFORMAÇÃO – TRANSPARÊNCIA – RESPONSABILIDADE – RESTITUIÇÃO DE VALORES:
- Em que pese o risco inerente às aplicações financeiras, é dever da instituição bancária fornecer ao investidor a completa informação acerca dos riscos a que se expõe, não podendo se eximir da responsabilidade em caso de perda dos valores em virtude de investimento não autorizado e não regularmente comunicado ao aplicador.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
03/05/2015
Data da Publicação
:
05/05/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Espécies de Contratos
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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