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Jurisprudência


TJAM 0231308-36.2010.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - CONTRATO BANCÁRIO – FUNDO DE INVESTIMENTOS – RISCO – INERÊNCIA – DEVER DE INFORMAÇÃO – TRANSPARÊNCIA – RESPONSABILIDADE – RESTITUIÇÃO DE VALORES: - Em que pese o risco inerente às aplicações financeiras, é dever da instituição bancária fornecer ao investidor a completa informação acerca dos riscos a que se expõe, não podendo se eximir da responsabilidade em caso de perda dos valores em virtude de investimento não autorizado e não regularmente comunicado ao aplicador. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 03/05/2015
Data da Publicação : 05/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Espécies de Contratos
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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