TJAM 0231316-71.2014.8.04.0001
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - REDUÇÃO DA PENA-BASE - IMPOSSIBILIDADE - ELEVADA QUANTIDADE DE TÓXICO - RECURSO IMPROVIDO.
A elevada quantidade de droga justifica as penas acima do mínimo, o regime carcerário fixado na sentença e a impossibilidade de se substituir a reprimenda por restritiva de direitos.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - REDUÇÃO DA PENA-BASE - IMPOSSIBILIDADE - ELEVADA QUANTIDADE DE TÓXICO - RECURSO IMPROVIDO.
A elevada quantidade de droga justifica as penas acima do mínimo, o regime carcerário fixado na sentença e a impossibilidade de se substituir a reprimenda por restritiva de direitos.
Data do Julgamento
:
28/08/2016
Data da Publicação
:
29/08/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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