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Jurisprudência


TJAM 0231316-71.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - REDUÇÃO DA PENA-BASE - IMPOSSIBILIDADE - ELEVADA QUANTIDADE DE TÓXICO - RECURSO IMPROVIDO. A elevada quantidade de droga justifica as penas acima do mínimo, o regime carcerário fixado na sentença e a impossibilidade de se substituir a reprimenda por restritiva de direitos.

Data do Julgamento : 28/08/2016
Data da Publicação : 29/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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