TJAM 0231334-58.2015.8.04.0001
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. MODALIDADE "GUARDAR E TER EM DEPÓSITO". EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. NATUREZA DA DROGA. ELEVADA NOCIVIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A natureza nociva da substância entorpecente apreendida - cocaína - constitui fundamentação idônea a ensejar a exasperação da pena-base, quando da aplicação da dosimetria, pela desfavorabilidade das consequências do delito. Precedentes.
2. Apelação Criminal conhecida e improvida.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. MODALIDADE "GUARDAR E TER EM DEPÓSITO". EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. NATUREZA DA DROGA. ELEVADA NOCIVIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A natureza nociva da substância entorpecente apreendida - cocaína - constitui fundamentação idônea a ensejar a exasperação da pena-base, quando da aplicação da dosimetria, pela desfavorabilidade das consequências do delito. Precedentes.
2. Apelação Criminal conhecida e improvida.
Data do Julgamento
:
30/10/2016
Data da Publicação
:
31/10/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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