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Jurisprudência


TJAM 0231386-93.2011.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DEPÓSITO. DEPOSITÁRIO INFIEL. CITAÇÃO POR EDITAL SEM PRÉVIO ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS. NULIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.A citação ficta somente se justifica ante à frustração ou impossibilidade de cumprimento da notificação pessoal. 2.Consoante norma inserta no art. 232, I, do CPC, é requisito da citação por edital a afirmação do autor, ou a certidão do oficial, quanto às circunstâncias previstas nos incisos I e II do artigo 231, do CPC, qual seja, de ser o réu desconhecido ou ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar. 3.Precedentes STJ. 4.Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 30/08/2015
Data da Publicação : 02/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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