TJAM 0231415-41.2014.8.04.0001
Ementa:
Apelação. Furto. Circunstâncias judicias típicas do crime. Fixação. Pena. Acima mínimo legal. Impossibilidade.
1 – Não se pode fixar a pena-base acima do mínimo legal se as circunstâncias judiciais são os próprios elementos do tipo penal.
2 – Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
Apelação. Furto. Circunstâncias judicias típicas do crime. Fixação. Pena. Acima mínimo legal. Impossibilidade.
1 – Não se pode fixar a pena-base acima do mínimo legal se as circunstâncias judiciais são os próprios elementos do tipo penal.
2 – Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
29/10/2017
Data da Publicação
:
30/10/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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