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Jurisprudência


TJAM 0231415-41.2014.8.04.0001

Ementa
Apelação. Furto. Circunstâncias judicias típicas do crime. Fixação. Pena. Acima mínimo legal. Impossibilidade. 1 – Não se pode fixar a pena-base acima do mínimo legal se as circunstâncias judiciais são os próprios elementos do tipo penal. 2 – Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 29/10/2017
Data da Publicação : 30/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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