TJAM 0231429-64.2010.8.04.0001
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. DANO MORAL. DÚVIDAS QUANTO AOS DÉBITOS INSERIDOS NA FATURA DE CONSUMO DE ÁGUA. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM MANTIDO. VALOR FIXADO EM CONSONÂNCIA COM OS PRECEDENTES DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não há que se falar em ausência de fundamentação da sentença que julgou os embargos de declaração, posto que o referido recurso tem função meramente integrativa de julgado e não substitutiva.
2. A fixação da indenização por danos morais deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, compensando o ofendido pelo constrangimento que lhe foi imposto e, por outro lado, desestimular o ofensor a praticar atos semelhantes. Verificados estes critérios na condenação fixada em primeiro grau, há que se manter a sentença.
3. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. DANO MORAL. DÚVIDAS QUANTO AOS DÉBITOS INSERIDOS NA FATURA DE CONSUMO DE ÁGUA. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM MANTIDO. VALOR FIXADO EM CONSONÂNCIA COM OS PRECEDENTES DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não há que se falar em ausência de fundamentação da sentença que julgou os embargos de declaração, posto que o referido recurso tem função meramente integrativa de julgado e não substitutiva.
2. A fixação da indenização por danos morais deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, compensando o ofendido pelo constrangimento que lhe foi imposto e, por outro lado, desestimular o ofensor a praticar atos semelhantes. Verificados estes critérios na condenação fixada em primeiro grau, há que se manter a sentença.
3. Apelação conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
01/06/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Fornecimento de Água
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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