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Jurisprudência


TJAM 0231435-37.2011.8.04.0001

Ementa
CIVIL.PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR.AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA. INCLUSÃO DO NOME NO CADASTRO DE INADIMPLÊNCIA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. 1. O CDC assegura a eficácia dos serviços públicos e estabelece a politica nacional das relações, onde o objetivo é atender as necessidades dos consumidores, com base no artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor, o fornecimento de energia elétrica é bem essencial, logo este não pode ser interrompido. 2. O apelante deveria ter buscado seu crédito através dos meios ordinários de cobrança, não podendo utilizar a suspensão do fornecimento como medida coercitiva para o pagamento da dívida. 3. Configuração do dano moral, no momento da suspensão do fornecimento de energia e cadastro do nome do apelado no cadastro de inadimplentes.

Data do Julgamento : 01/10/2017
Data da Publicação : 02/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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