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Jurisprudência


TJAM 0231499-08.2015.8.04.0001

Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2°, INCISO I, DO CP. APELAÇÃO RESTRITA. DETRAÇÃO. ÚNICO PEDIDO DEFENSIVO. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES NOS AUTOS PARA APLICAÇÃO DO INSTITUTO. OPERAÇÃO A SER REALIZADA PELO JUÍZO DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS. 1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas. 2. Nos termos do Habeas Corpus nº 342.822/SP, o Superior Tribunal de Justiça pacificou entendimento segundo o qual "...A  previsão  inserida no § 2º do art. 387 do Código de Processo Penal  não  se refere à verificação dos requisitos para a progressão de  regime,  instituto  que  se  restringe  à  execução penal, mas à possibilidade de o Juízo de 1º Grau, no momento oportuno da prolação da  sentença,  estabelecer  regime  inicial mais brando, em razão da detração.  Assim, cabe ao sentenciante descontar da pena aplicada ao réu  o  período  em que fora mantido em prisão provisória. Realizada tal  operação,  observados os parâmetros do art. 33, § 2º, do Código Penal  e as circunstâncias do art. 59 do Código Penal, é possível ao juiz alterar o regime, aplicando modalidade menos gravosa...Ausentes  informações  suficientes  para,  nesta  oportunidade, aplicar  o disposto no § 2º do art. 387 do Código de Processo Penal, deve  o  Juízo das Execuções Criminais examinar se o tempo de prisão cautelar autoriza a fixação de regime inicial mais brando..." 3. Sendo esta a situação tratada nestes autos, a míngua de maiores informações sobre o tempo de prisão cumprido pelo recorrente, determina-se ao Juízo das Execuções Criminais que proceda a detração da pena a ele imposta. 4. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.

Data do Julgamento : 28/08/2016
Data da Publicação : 29/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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