TJAM 0231527-78.2012.8.04.0001
ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO – PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DA MENORIDADE– SÚMULA 231 DO STJ – CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA FIXADA EM SEU PATAMAR MÍNIMO – SENTENÇA TOTALMENTE FAVORÁVEL AO APELANTE – REFORMA – IMPOSSIBILIDADE – REGIME SEMIABERTO COMO INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA – MAIS BRANDO PERMITIDO PELA LEI -ART. 33, §2°, "b" – APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
1. Fixada a pena-base no mínimo legal – o que impossibilitou a aplicação da atenuante da confissão espontânea, nos termos da Súmula 231 do STJ – e aplicada a causa especial de aumento de pena em seu patamar mais baixo, não é possível realizar qualquer reforma que seja favorável ao apelante. Condenação mantida.
2. Mantida a pena definitiva em 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, o regime inicial de cumprimento de pena mais brando permitido pela lei é o semiaberto, nos termos do art. 33, §2°, "b", do CP.
3. Apelação criminal conhecida e desprovida.
Ementa
ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO – PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DA MENORIDADE– SÚMULA 231 DO STJ – CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA FIXADA EM SEU PATAMAR MÍNIMO – SENTENÇA TOTALMENTE FAVORÁVEL AO APELANTE – REFORMA – IMPOSSIBILIDADE – REGIME SEMIABERTO COMO INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA – MAIS BRANDO PERMITIDO PELA LEI -ART. 33, §2°, "b" – APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
1. Fixada a pena-base no mínimo legal – o que impossibilitou a aplicação da atenuante da confissão espontânea, nos termos da Súmula 231 do STJ – e aplicada a causa especial de aumento de pena em seu patamar mais baixo, não é possível realizar qualquer reforma que seja favorável ao apelante. Condenação mantida.
2. Mantida a pena definitiva em 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, o regime inicial de cumprimento de pena mais brando permitido pela lei é o semiaberto, nos termos do art. 33, §2°, "b", do CP.
3. Apelação criminal conhecida e desprovida.
Data do Julgamento
:
05/07/2015
Data da Publicação
:
06/07/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
João Mauro Bessa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão