TJAM 0231538-49.2008.8.04.0001
PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA – RÉU DOMICILIADO EM OUTRA COMARCA – CITAÇÃO POR VIA POSTAL – ARTIGO 222 DO CPC – POSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. A Lei nº 8.710/93 alterou o sistema de citação no processo civil brasileiro. Hoje, a regra é a citação pelo correio (artigo 222, CPC), salvo quanto às hipóteses excepcionadas nos incisos do mencionado artigo e quando a citação postal restar frustrada (artigo 224, CPC), o que não se verifica na espécie. "Isto significa que o juiz da causa pode determinar a citação pelo correio de réu domiciliado em outra comarca, sendo desnecessária a expedição de precatória." Doutrina.
2. Apelo desprovido.
Ementa
PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA – RÉU DOMICILIADO EM OUTRA COMARCA – CITAÇÃO POR VIA POSTAL – ARTIGO 222 DO CPC – POSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. A Lei nº 8.710/93 alterou o sistema de citação no processo civil brasileiro. Hoje, a regra é a citação pelo correio (artigo 222, CPC), salvo quanto às hipóteses excepcionadas nos incisos do mencionado artigo e quando a citação postal restar frustrada (artigo 224, CPC), o que não se verifica na espécie. "Isto significa que o juiz da causa pode determinar a citação pelo correio de réu domiciliado em outra comarca, sendo desnecessária a expedição de precatória." Doutrina.
2. Apelo desprovido.
Data do Julgamento
:
27/03/2016
Data da Publicação
:
30/03/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Pagamento
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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