main-banner

Jurisprudência


TJAM 0231551-09.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS DO DEVEDOR EM EXECUÇÃO FISCAL – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - EXTINÇÃO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO NA FORMA DO ART. 269, IV DO CPC – RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS LIMITES DA LIDE - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - DIALETICIDADE EM FACE DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA - NÃO CONHECIMENTO DO APELO. - As razões da apelação devem conter os fundamentos de fato e de direito hábeis a ensejar o pedido de reforma ou anulação da sentença proferida pelo Julgador de origem, na forma do art. 514 do CPC e em homenagem ao Princípio da Dialeticidade. - A ausência de impugnação específica ou impugnação dissociada do que foi decidido da sentença impõe o não conhecimento do recurso.

Data do Julgamento : 26/07/2015
Data da Publicação : 28/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão