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Jurisprudência


TJAM 0231595-91.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS – AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA PREPONDERA SOBRE A CONFISSÃO – PRECEDENTE DO STF – CORRETA DOSIMETRIA DA PENA – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - No caso em tela, foram apreendidos com a parte apelante o total de 427,35g (quatrocentos e vinte e sete gramas e trinta e cinco centigramas) de cocaína. Ademais, a personalidade do acusado é voltada ao crime, porquanto este possui maus antecedentes, bem como possui conduta social reprovável, o que se depreende da tentativa audaciosa de burlar as leis e autoridades, mediante utilização de ardil para livrar-se do flagrante. Sendo assim, plenamente justificável a fixação da pena-base em 8 (oito) anos de reclusão. - Como é sabido o Supremo Tribunal Federal entende que, a teor do disposto no artigo 67, do Código Penal, a circunstância agravante da reincidência, como preponderante, prevalece sobre a confissão. - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Data do Julgamento : 24/07/2016
Data da Publicação : 25/07/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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