TJAM 0231612-98.2011.8.04.0001
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO – INDEFERIMENTO DA INICIAL – INVIABILIDADE – REGULAR INSTRUÇÃO:
- Não se mostra possível o indeferimento da inicial por suposta impossibilidade jurídica do pedido quando o pleito vestibular não é vedado pelo ordenamento jurídico ao autor, verificando-se nula a sentença.
- Mostra-se necessário o retorno do feito ao juízo de origem, anulada a sentença, com a consequente regular instrução da ação.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA ANULADA.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO – INDEFERIMENTO DA INICIAL – INVIABILIDADE – REGULAR INSTRUÇÃO:
- Não se mostra possível o indeferimento da inicial por suposta impossibilidade jurídica do pedido quando o pleito vestibular não é vedado pelo ordenamento jurídico ao autor, verificando-se nula a sentença.
- Mostra-se necessário o retorno do feito ao juízo de origem, anulada a sentença, com a consequente regular instrução da ação.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA ANULADA.
Data do Julgamento
:
16/10/2016
Data da Publicação
:
18/10/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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