TJAM 0231742-88.2011.8.04.0001
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO DA IMPETRANTE. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. APELAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANAUS. EDITAL. EXIGÊNCIA DE GARANTIA ANTERIOR À FASE DE HABILITAÇÃO. OFENSA AO ART. 31, III E 27 DA LEI N. 8.666/93. AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS CLAROS PARA REAJUSTAMENTO DO PREÇO DO SERVIÇO CONTRATADO. VIOLAÇÃO DO ART. 40, XI E 55, III, DO MESMO DIPLOMA. PLENA APLICABILIDADE DO ART. 40, XIV, DA LEI DE LICITAÇÕES. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. O primeiro recurso não deve ser conhecido, porquanto a Apelante carece de interesse recursal por ter logrado a concessão de segurança no primeiro grau.
2. A exigência de apresentação de garantia 03 (três) dias antes da licitação ofende os artigos 31, III e 27, III, da Lei de Licitações segundo os quais a qualificação econômico-financeira somente poderá ser avaliada na fase de habilitação.
3. O item 18.3 do edital não dispõe com clareza sobre os critérios de reajuste de preços, colidindo, destarte, com os artigo 40, XI, e 55, III do retromencionado diploma.
4. Enquanto não revogados por legislação posterior são plenamente aplicáveis as regras insculpidas nas alíneas "c", "d" e "e" do artigo 40, XIV, da Lei n. 8.666/93, de modo que sua inobservância implica ilegalidade apta a macular o ato editalício.
5. Segundo apelo conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO DA IMPETRANTE. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. APELAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANAUS. EDITAL. EXIGÊNCIA DE GARANTIA ANTERIOR À FASE DE HABILITAÇÃO. OFENSA AO ART. 31, III E 27 DA LEI N. 8.666/93. AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS CLAROS PARA REAJUSTAMENTO DO PREÇO DO SERVIÇO CONTRATADO. VIOLAÇÃO DO ART. 40, XI E 55, III, DO MESMO DIPLOMA. PLENA APLICABILIDADE DO ART. 40, XIV, DA LEI DE LICITAÇÕES. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. O primeiro recurso não deve ser conhecido, porquanto a Apelante carece de interesse recursal por ter logrado a concessão de segurança no primeiro grau.
2. A exigência de apresentação de garantia 03 (três) dias antes da licitação ofende os artigos 31, III e 27, III, da Lei de Licitações segundo os quais a qualificação econômico-financeira somente poderá ser avaliada na fase de habilitação.
3. O item 18.3 do edital não dispõe com clareza sobre os critérios de reajuste de preços, colidindo, destarte, com os artigo 40, XI, e 55, III do retromencionado diploma.
4. Enquanto não revogados por legislação posterior são plenamente aplicáveis as regras insculpidas nas alíneas "c", "d" e "e" do artigo 40, XIV, da Lei n. 8.666/93, de modo que sua inobservância implica ilegalidade apta a macular o ato editalício.
5. Segundo apelo conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
01/10/2013
Data da Publicação
:
03/10/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Liminar
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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