TJAM 0231746-86.2015.8.04.0001
Apelação. Homicídio Culposo. Laudo pericial. Depoimento. Testemunhas. Reconhecimento de causa de aumento de pena. Impossibilidade. Reconhecimento de circunstâncias judiciais de culpabilidade e consequências do crime. Não ocorrência.
1 – O depoimento das testemunhas e os laudos técnicos são meios de comprovação de culpa, base de formação da convicção do juiz e da apuração da responsabilidade penal.
2 – Não deve ser reformada a sentença para aumentar a pena, quando restar provado por meio de laudo pericial e depoimento de testemunhas, não ter o réu concorrido para exasperação.
3 – Recurso Conhecido e não provido.
Ementa
Apelação. Homicídio Culposo. Laudo pericial. Depoimento. Testemunhas. Reconhecimento de causa de aumento de pena. Impossibilidade. Reconhecimento de circunstâncias judiciais de culpabilidade e consequências do crime. Não ocorrência.
1 – O depoimento das testemunhas e os laudos técnicos são meios de comprovação de culpa, base de formação da convicção do juiz e da apuração da responsabilidade penal.
2 – Não deve ser reformada a sentença para aumentar a pena, quando restar provado por meio de laudo pericial e depoimento de testemunhas, não ter o réu concorrido para exasperação.
3 – Recurso Conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
29/10/2017
Data da Publicação
:
30/10/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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