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Jurisprudência


TJAM 0231746-86.2015.8.04.0001

Ementa
Apelação. Homicídio Culposo. Laudo pericial. Depoimento. Testemunhas. Reconhecimento de causa de aumento de pena. Impossibilidade. Reconhecimento de circunstâncias judiciais de culpabilidade e consequências do crime. Não ocorrência. 1 – O depoimento das testemunhas e os laudos técnicos são meios de comprovação de culpa, base de formação da convicção do juiz e da apuração da responsabilidade penal. 2 – Não deve ser reformada a sentença para aumentar a pena, quando restar provado por meio de laudo pericial e depoimento de testemunhas, não ter o réu concorrido para exasperação. 3 – Recurso Conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 29/10/2017
Data da Publicação : 30/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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