main-banner

Jurisprudência


TJAM 0231759-27.2011.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO - AÇÃO REIVINDICATÓRIA - POSSE INJUSTA – CESSÃO DE IMÓVEL A MEMBRO DA FAMÍLIA - NOTIFICAÇÃO PARA DESOCUPAÇÃO - RESISTÊNCIA NA ENTREGA - REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.) No caso, os elementos de prova do feito não amparam a tese de defesa lastreada em bem de família. Empréstimo familiar configurado. 2.) Notificados extrajudicialmente para entrega do imóvel cedido, os ocupantes resistiram, caracterizando, assim, a posse injusta. Neste caso, a procedência da demandada é medida que se impõe. 3.) Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 21/09/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Reivindicação
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão