TJAM 0231759-27.2011.8.04.0001
APELAÇÃO - AÇÃO REIVINDICATÓRIA - POSSE INJUSTA – CESSÃO DE IMÓVEL A MEMBRO DA FAMÍLIA - NOTIFICAÇÃO PARA DESOCUPAÇÃO - RESISTÊNCIA NA ENTREGA - REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1.) No caso, os elementos de prova do feito não amparam a tese de defesa lastreada em bem de família. Empréstimo familiar configurado.
2.) Notificados extrajudicialmente para entrega do imóvel cedido, os ocupantes resistiram, caracterizando, assim, a posse injusta. Neste caso, a procedência da demandada é medida que se impõe.
3.) Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO - AÇÃO REIVINDICATÓRIA - POSSE INJUSTA – CESSÃO DE IMÓVEL A MEMBRO DA FAMÍLIA - NOTIFICAÇÃO PARA DESOCUPAÇÃO - RESISTÊNCIA NA ENTREGA - REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1.) No caso, os elementos de prova do feito não amparam a tese de defesa lastreada em bem de família. Empréstimo familiar configurado.
2.) Notificados extrajudicialmente para entrega do imóvel cedido, os ocupantes resistiram, caracterizando, assim, a posse injusta. Neste caso, a procedência da demandada é medida que se impõe.
3.) Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
21/09/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Reivindicação
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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