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Jurisprudência


TJAM 0231760-12.2011.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. FIXAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO. INVIABILIDADE. NULIDADE DA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO DO ART. 33 PARA O ART. 28 DA LEI DE DROGAS. CRIME DE AÇÃO MÚLTIPLA. TRÁFICO CONFIGURADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. As circunstâncias descritas para a exasperação da pena-base são próprias do tipo, de modo que não são aptas a majorá-la. No entanto, a sentença recorrida não merece ser anulada, e sim reformada, tendo em vista que houve fundamentação do juízo a quo, ainda que inidônea. 2. Trata-se de um crime de ação múltipla, isto é, aquele que descreve várias condutas. Dessa forma, ainda que o apelante não tenha sido visto comercializando a droga, a sua conduta se enquandra em outros núcleos do tipo, tais como: "guardar" e "trazer consigo". 3. Recurso conhecido e parcialmente provido. ACÓRDÃO Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.

Data do Julgamento : 12/10/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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