TJAM 0231760-12.2011.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. FIXAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO. INVIABILIDADE. NULIDADE DA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO DO ART. 33 PARA O ART. 28 DA LEI DE DROGAS. CRIME DE AÇÃO MÚLTIPLA. TRÁFICO CONFIGURADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. As circunstâncias descritas para a exasperação da pena-base são próprias do tipo, de modo que não são aptas a majorá-la. No entanto, a sentença recorrida não merece ser anulada, e sim reformada, tendo em vista que houve fundamentação do juízo a quo, ainda que inidônea.
2. Trata-se de um crime de ação múltipla, isto é, aquele que descreve várias condutas. Dessa forma, ainda que o apelante não tenha sido visto comercializando a droga, a sua conduta se enquandra em outros núcleos do tipo, tais como: "guardar" e "trazer consigo".
3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. FIXAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO. INVIABILIDADE. NULIDADE DA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO DO ART. 33 PARA O ART. 28 DA LEI DE DROGAS. CRIME DE AÇÃO MÚLTIPLA. TRÁFICO CONFIGURADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. As circunstâncias descritas para a exasperação da pena-base são próprias do tipo, de modo que não são aptas a majorá-la. No entanto, a sentença recorrida não merece ser anulada, e sim reformada, tendo em vista que houve fundamentação do juízo a quo, ainda que inidônea.
2. Trata-se de um crime de ação múltipla, isto é, aquele que descreve várias condutas. Dessa forma, ainda que o apelante não tenha sido visto comercializando a droga, a sua conduta se enquandra em outros núcleos do tipo, tais como: "guardar" e "trazer consigo".
3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Data do Julgamento
:
12/10/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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