TJAM 0231858-65.2009.8.04.0001
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO À RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CONFIGURAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. ART. 20 §4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
I - resta evidente que o recolhimento previdenciário sobre os ganhos do Apelado foram indevidos a partir do 61º dia de formalização do pedido de aposentadoria, nos termos da r. sentença, havendo direito à restituição.
II – Os honorários advocatícios foram arbitrados corretamente, nos termos do artigo 20, §4º do Código de Processo Civil.
III – Recursos conhecidos e impróvidos.
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO À RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CONFIGURAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. ART. 20 §4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
I - resta evidente que o recolhimento previdenciário sobre os ganhos do Apelado foram indevidos a partir do 61º dia de formalização do pedido de aposentadoria, nos termos da r. sentença, havendo direito à restituição.
II – Os honorários advocatícios foram arbitrados corretamente, nos termos do artigo 20, §4º do Código de Processo Civil.
III – Recursos conhecidos e impróvidos.
Data do Julgamento
:
01/03/2015
Data da Publicação
:
04/03/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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