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Jurisprudência


TJAM 0231858-65.2009.8.04.0001

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO À RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CONFIGURAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. ART. 20 §4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. I - resta evidente que o recolhimento previdenciário sobre os ganhos do Apelado foram indevidos a partir do 61º dia de formalização do pedido de aposentadoria, nos termos da r. sentença, havendo direito à restituição. II – Os honorários advocatícios foram arbitrados corretamente, nos termos do artigo 20, §4º do Código de Processo Civil. III – Recursos conhecidos e impróvidos.

Data do Julgamento : 01/03/2015
Data da Publicação : 04/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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